Município tentou derrubar liminar que garante o reconhecimento do período de afastamento para estudos como efetivo exercício, mas decisão favorável aos servidores foi mantida.
Uma decisão da Justiça garante a proteção dos direitos dos servidores municipais de São José dos Pinhais que possuem afastamento parcial para estudos e capacitação profissional.
A decisão, obtida pelo SINSEP por meio de sua equipe jurídica, determina que o Município considere como efetivo exercício o período de afastamento previsto no artigo 112, §3º, da Lei Municipal nº 525/2004.
Prefeitura tentou derrubar a decisão
Mesmo diante da decisão favorável aos servidores, o Município recorreu na tentativa de suspender seus efeitos. Conforme informado pela assessoria jurídica do SINSEP, o Tribunal manteve a decisão, garantindo a continuidade da medida favorável aos servidores.
Com isso, o Município deve cumprir a decisão judicial e deixar de aplicar a interpretação que prejudicava os servidores em jornada readequada para capacitação.
O que está em discussão?
O artigo 112, §3º, da Lei Municipal nº 525/2004 prevê a possibilidade de dispensa do expediente pelo tempo necessário à frequência regular de cursos, desde que não ultrapasse um terço da carga horária semanal. A própria decisão judicial reconhece essa situação como uma hipótese de jornada reduzida para servidores que realizam cursos de aperfeiçoamento, atualização, especialização, mestrado ou doutorado.
O Tribunal considerou que não seria adequado limitar direitos do servidor justamente durante um período de qualificação profissional autorizado pela Administração. A decisão destaca que a medida tem como objetivo proteger o servidor que busca sua capacitação e, consequentemente, contribuir para a melhoria dos serviços públicos.
A decisão também aponta que o Município não poderia interpretar de forma restritiva o período de estudos, penalizando servidores que dedicaram parte de sua jornada à qualificação profissional.
Mais uma vez, o SINSEP na defesa dos servidores
A atuação do Sindicato busca garantir que os servidores que têm afastamento parcial para estudos não sejam prejudicados em sua trajetória funcional por exercerem um direito previsto na legislação municipal.
A liminar determina que o Município considere o período de afastamento como efetivo exercício, inclusive para efeitos de progressão funcional, férias e licença-prêmio.
O SINSEP segue acompanhando o cumprimento da decisão e atuando, por meio de sua equipe jurídica, na defesa dos direitos dos servidores municipais.