SINSEP ajuíza Ação Civil Pública em defesa dos direitos de ACS e ACE de São José dos Pinhais

Sindicato cobra diferenças do piso salarial de janeiro a abril de 2026 e correção do cálculo do adicional de insalubridade

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São José dos Pinhais (SINSEP) ajuizou uma Ação Civil Pública em defesa dos direitos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município.

A ação, protocolada na Vara da Fazenda Pública de São José dos Pinhais sob o nº 0000707-15.2026.8.16.0202, questiona duas situações relacionadas à remuneração da categoria.

Piso salarial: Sindicato cobra diferenças de janeiro a abril

De acordo com a petição, entre janeiro e abril de 2026 o Município manteve o vencimento-base dos ACS e ACE abaixo do piso nacional e utilizou o anuênio e uma rubrica denominada “Ajuste Complementar ao Vencimento” para completar a remuneração.

A própria ação aponta que, naquele período, o vencimento efetivo era de R$ 3.104,97, enquanto o piso nacional correspondia a R$ 3.242,00. A diferença era preenchida por outras rubricas, entre elas o anuênio.

A partir da folha de maio de 2026, o Município passou a fixar diretamente o vencimento-base em R$ 3.241,28, sem utilizar o anuênio ou o ajuste complementar para alcançar o piso. Para o Sindicato, porém, permanece o direito às diferenças referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril, além dos reflexos remuneratórios cabíveis.

Por isso, a ação pede que o Município seja condenado ao pagamento retroativo dessas diferenças, com os respectivos reflexos em férias, 13º salário, adicionais, contribuições previdenciárias e progressões.

Insalubridade: cálculo deve considerar o vencimento-base

A segunda questão apontada pelo SINSEP permanece ocorrendo atualmente: o cálculo do adicional de insalubridade dos ACS e ACE estaria sendo realizado sobre uma base inferior ao vencimento-base.

Segundo os documentos apresentados na ação, mesmo após o vencimento-base ser corrigido para R$ 3.241,28, o adicional de insalubridade de 20% continuou sendo pago em R$ 454,21, valor correspondente a 20% de uma base de R$ 2.271,05.

Considerando o vencimento-base de R$ 3.241,28, 20% correspondem a R$ 648,26, resultando em uma diferença de R$ 194,05 por mês por servidor. A situação, segundo a petição, foi comprovada pelos contracheques de maio, junho e julho de 2026.

O Sindicato sustenta que o adicional deve ser calculado sobre o vencimento ou salário-base, conforme o art. 9º-A, §3º, da Lei Federal nº 11.350/2006 e os entendimentos citados na petição.

SINSEP pede correção imediata do cálculo

Diante da situação, o Sindicato também requereu tutela de urgência para que, caso deferida pelo Judiciário, o Município passe a calcular e pagar o adicional de insalubridade sobre o vencimento-base correto a partir da competência seguinte à intimação da decisão. O pedido prevê ainda a possibilidade de multa diária em caso de descumprimento.

No pedido final, o SINSEP requer o reconhecimento da ilegalidade das práticas questionadas, o pagamento das diferenças retroativas do piso referentes a janeiro a abril de 2026 e o cálculo correto, tanto corrente quanto retroativo, do adicional de insalubridade sobre o vencimento-base.

A ação está em tramitação e, neste momento, os pedidos apresentados pelo SINSEP aguardam apreciação do Poder Judiciário.

O SINSEP seguirá acompanhando o processo e informará a categoria sobre as próximas decisões e desdobramentos da ação.