SINSEP pede revogação de portaria da Saúde que altera entrega de atestados médicos

O SINSEP protocolou nesta terça-feira (04) uma representação administrativa solicitando a revogação da Portaria nº 205/2026, de 30 de julho de 2026 da Secretaria Municipal de Saúde (SEMS), por entender que a norma cria exigências que não estão previstas na Lei Municipal nº 525/2004, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

A publicação da portaria gerou grande repercussão entre os trabalhadores da Saúde, que passaram a questionar a mudança no procedimento para entrega de atestados médicos e odontológicos.

O que mudou?

A Portaria nº 205/2026 determina que o próprio servidor entregue presencialmente seu atestado na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde. Além disso, prevê que o descumprimento dessa exigência poderá resultar no não reconhecimento da justificativa da ausência e no desconto dos dias não comprovados.

Por que o SINSEP questiona a medida?

Na avaliação do Departamento Jurídico do SINSEP, a portaria contraria o artigo 123 da Lei Municipal nº 525/2004.

Pela legislação, os atestados de até três dias devem ser entregues pelo servidor à sua chefia imediata, cabendo à própria Secretaria encaminhar posteriormente os documentos ao Serviço Médico Pericial.

Para o sindicato, a nova regra transfere ao servidor uma obrigação que a lei atribui à Administração Pública e ainda obriga o trabalhador, muitas vezes afastado por motivo de saúde, a se deslocar até outro setor para realizar a entrega da documentação.

Por esse motivo, o SINSEP considera que a portaria viola o princípio da legalidade, uma vez que um ato administrativo não pode criar obrigações diferentes das previstas em lei.

O que o sindicato pede?

Na representação administrativa, o SINSEP solicita a revogação integral da Portaria nº 205/2026. Caso isso não ocorra, requer, ao menos, a revogação do artigo que obriga a entrega presencial dos atestados no RH da Secretaria de Saúde, restabelecendo o procedimento previsto no Estatuto dos Servidores.

O documento também estabelece prazo de 10 dias úteis para manifestação da Secretaria Municipal de Saúde. Se não houver solução administrativa, o sindicato informa que adotará as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para garantir os direitos da categoria.

O SINSEP seguirá acompanhando o caso e manterá os servidores informados sobre qualquer desdobramento.