O Projeto de Lei Complementar (143/2020), permite a estados, municípios e Distrito Federal pagar, retroativamente, o congelamento das promoções e gratificações por tempo de serviço de servidoras e de servidores das três esferas, suspensos durante a pandemia de Covid-19, está pronto para ser votado na Câmara Federal.
A proposta altera a Lei Complementar (LC) 173/2020 que trata do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) que permitiu à União ajudar financeiramente os estados e os municípios durante a pandemia. Em troca, IMPEDIU o REAJUSTE SALARIAL e progressões de pessoal e, ainda, que fossem realizadas contratações.
A PL (143/2020) ainda não foi apreciada pelo conjunto de parlamentares, mas já foi aprovada em todas as Comissões, da Câmara, segue para a pauta do Plenário. O mesmo, inclui ainda o projeto de lei 55/2023, de autoria do deputado federal Tadeu Veneri (PT/PR), que garante outras 29 propostas para liberar pagamentos de adicionais, de forma retroativa, as promoções, anuênios, quinquênios e licenças-prêmio congelados adquiridos durante o período de suspensão, compreendido de 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
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