Servidores e trabalhadores têm o direito de exercer livremente suas escolhas políticas. Saiba identificar situações de assédio eleitoral e como denunciar.
Em ano eleitoral, é fundamental que servidores e trabalhadores conheçam seus direitos e estejam atentos a situações que possam configurar assédio eleitoral.
O assédio eleitoral acontece quando chefes, gestores ou superiores tentam influenciar, pressionar, constranger ou intimidar trabalhadores para apoiar determinado candidato, partido ou posição política. Essa prática é ilegal e pode configurar crime eleitoral.
O artigo 301 do Código Eleitoral estabelece que é crime usar violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido, com pena de até quatro anos de reclusão e multa.
No serviço público, essa situação pode ser ainda mais preocupante devido às relações hierárquicas e à pressão que pode ser exercida sobre servidores e trabalhadores.
Fique atento a situações como:
- Convites para eventos políticos que se tornam obrigatórios;
- Pressão para participar de campanhas eleitorais;
- Envio constante de materiais de propaganda em grupos de trabalho;
- Cobrança para compartilhar conteúdos políticos;
- Ameaças relacionadas ao cargo, função ou condições de trabalho;
- Qualquer tentativa de influenciar sua escolha eleitoral.
É importante lembrar que o voto é livre e secreto. Nenhum superior tem o direito de interferir na sua decisão política.
Como denunciar?
Caso você sofra ou presencie uma situação de assédio eleitoral, reúna provas sempre que possível, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos ou testemunhos.
As denúncias podem ser encaminhadas para:
- Ministério Público do Trabalho (MPT);
- Ministério Público Eleitoral (MPE);
- Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado;
- Canais de Ouvidoria, no caso de órgãos públicos.
Defender a liberdade de voto é defender a democracia, os direitos dos trabalhadores e o serviço público.
Se sofrer assédio eleitoral, denuncie. O silêncio fortalece o abuso.