Servidores Auxiliares em Saúde Bucal têm resguardado o avanço de 13 (treze) níveis na Tabela de Cargos e Vencimentos e Resumo de Progressões, conforme publicado em Diário Oficial do Município, a Lei Complementar n° 176, de 3 de abril de 2024 regulamenta o reenquadramento.
A Câmara Municipal, aprovou e a Prefeita sancionou o valor inicial para o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal, será o nível 34 (trinta e quatro), mantendo-se a carga horária semanal de 40 horas e demais disposições que não se contraponham com as estabelecidas nesta Lei Complementar. Art. 2º Aos – Anexo II, a partir do nível em que se encontram enquadrados na data de produção de efeitos desta Lei Complementar.
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Clique no Link: Lei Complementar n° 176/2024- Diário Oficial- 04/04/24
REENQUADRAMENTO a partir: 04.04.2024, dos servidores Ocupantes do Cargo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Conforme Lista abaixo: https://smallpdf.com/pt/file…