PEC DA MORTE PROMETE ENTERRAR DE VEZ DIREITO À APOSENTADORIA

A Proposta de Emenda à Constituição 66/2023 (PEC 66), a PEC da Morte, poderá afetar sobremaneira, a aposentadoria do conjunto do serviço público municipal.

Ações que visam barrar essa proposta na Câmara dos Deputados, estão sendo realizadas em todo país. Com campanhas de comunicação sobre os danos da proposta e um cronograma de seminários para debater a perversidade da PEC, para dialogar com a população.

REGRA DO QUANTO PIOR, MELHOR

Articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, a reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), de Jair Bolsonaro, a PEC 66 obriga todos os entes federativos a adotarem integralmente em seus Regimes Próprios de Previdência Social. Isso inclui aumento da idade mínima para aposentadoria, tempo maior de contribuição, redução dos valores de benefícios e aumento das alíquotas de contribuição para servidores ativos e aposentados.

Há apenas uma exceção para aplicação da PEC 66: entes federativos que previrem em seus regimes próprios de previdência social, regras ainda mais rígidas, estão isentos da adoção das normas definidas pela União. Ou seja, para a PEC 66, quanto piores forem as prescrições da aposentadoria, melhor.

Na prática, a PEC 66 retira a autonomia dos entes federativos, impedindo-os de definir regras previdenciárias de seus regimes próprios, o que veta a discussão de servidores sobre seus próprios futuros. Em outras palavras, a proposta viola o pacto federativo, o que é inconstitucional.

A PEC 66 também vai contra a lei quando permite que estados, DF e municípios adotem regras ainda mais prejudiciais aos servidores públicos do que as previstas na reforma da Previdência de 2019. Isso é violar o princípio da proibição do retrocesso social.

Não para por aí. Além de atacar a autonomia federativa, a PEC 66 também tenta inviabilizar o poder dos sindicatos que representam servidores públicos, independente da esfera, de construírem políticas previdenciárias. Isso pode ser considerada prática antissindical, o que também é ilegal, já que prejudica os direitos dos trabalhadores.

PRECATÓRIOS

A PEC 66 também torna ainda mais demorado o prazo para pagamento de precatórios (dívidas de entes públicos) devidos em nível municipal. Com as mudanças previstas, o percentual da receita corrente líquida destinado a esse tipo de pagamento fica limitado de 1% a 6%, dependendo do estoque de precatórios em atraso.

Para o DF, em tese, a nova regra de pagamento de precatórios não se aplicaria. O impacto na economia, entretanto, teria efeito cascata. Isso porque recursos empregados vindos de precatórios não ficam restritos ao ambiente municipal: acabam impactando, em alguma escala, as economias estaduais e nacional. E, destaque: os principais beneficiários de precatórios municipais são servidores que, muitas vezes, tiveram lesados direitos de natureza alimentícia.

TRAMITAÇÃO

A PEC 66 foi aprovada pelo Senado Federal em meados de agosto e, agora, está em tramitação na Câmara dos Deputados. Para que seja aprovada nesta Casa legislativa, ela precisa de 308 votos (três quintos dos deputados).

Em princípio, a PEC seria para reabrir o prazo de parcelamento das dívidas das prefeituras com a Previdência Social. Em maio, desde ano, após articulação da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o senador Alessandro Vieira (MDB/SE) e outros parlamentares apresentaram emenda prevendo que estados e municípios aplicassem integralmente a reforma da Previdência de 2019 nas previdências próprias. Relator da proposta, senador Carlos Portinho (PL/RJ), acatou a emenda, sem ressalvas.

Fonte: https://www.sinprodf.org.br/pec-66-pec-da-morte-promete…/

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