Sinsep cobrou, em relatório da visita técnica realizada pelo engenheiro de segurança do Trabalho do Sinsep, Diego Gramm, em 06 de maio, encaminhado por ofício 117/24 (abaixo), foi relatado a falta de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual nas Unidades, para execução das atividades diárias dos servidores, conforme recomendação da Norma Regulamentadora-6, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em virtude da cobrança, a Secretaria Municipal de Saúde, alegou dificuldade momentânea e a irregularidade apontada pelo sindicato, foi sanada.
Equipamentos de proteção individual (EPI´s) são essenciais para a saúde, segurança, além de prevenir acidentes. O não cumprimento, ou interrupção do fornecimento, pode gerar multas e embargos.
Junte-se ao Sinsep e fortaleça nossa luta! Enfrente conosco os desafios, pois é na luta que encontramos nossa força!
Ofício 117/24-Sinsep:
Ofício 1134/24- resposta da SEMS: