SINSEP orienta trabalhadores e trabalhadoras da Educação sobre como proceder em casos de mordidas, arranhões, chutes e outras agressões físicas sofridas durante o trabalho
Mordidas, arranhões, chutes e outras agressões físicas sofridas por servidores e servidoras da Educação durante o exercício de suas funções podem caracterizar acidente de trabalho e, por isso, a ocorrência deve ser devidamente registrada.
Essas situações não devem ser naturalizadas como parte da profissão. Quando um trabalhador sofre uma lesão física provocada por um aluno durante o exercício de suas atividades, é importante adotar os procedimentos necessários tanto para cuidar de sua saúde quanto para resguardar seus direitos.
O SINSEP orienta os trabalhadores e trabalhadoras sobre como proceder nesses casos.
Procure atendimento médico
Em caso de agressão física, o servidor deve procurar atendimento médico imediatamente, especialmente quando houver mordidas, cortes, hematomas ou outras lesões que necessitem de avaliação ou tratamento.
Além do cuidado com a saúde, o atendimento gera documentação importante sobre a ocorrência e as possíveis consequências da agressão.
Registre formalmente a ocorrência
O servidor deve solicitar à direção da unidade que a situação seja formalmente registrada em ata ou documento equivalente.
O registro deve conter, sempre que possível, a descrição dos fatos, data, horário, local, testemunhas e as providências adotadas após a ocorrência.
É importante que o trabalhador tenha acesso a uma cópia desse registro.
Guarde toda a documentação
Todos os documentos relacionados ao ocorrido devem ser preservados. Entre eles estão cópias de atas e registros da ocorrência, atestados e receitas médicas, exames, laudos, fotografias das lesões e demais documentos relacionados ao caso.
Quanto mais completa estiver a documentação, mais elementos o servidor terá para comprovar o ocorrido e resguardar seus direitos.
Solicite a comunicação do acidente de trabalho
Também é importante solicitar a emissão da Comunicação Interna de Acidente de Trabalho (CIAT) ou documento equivalente, apresentando o registro da ocorrência e a documentação médica.
Caso a agressão resulte na necessidade de afastamento, o servidor deve buscar orientação sobre os procedimentos necessários para tratamento de saúde e avaliação pela perícia médica.
Procure o SINSEP
O SINSEP reforça que agressões físicas sofridas no exercício da função não devem ser tratadas como situações comuns ou simplesmente ignoradas.
O Sindicato pode orientar o servidor sobre os procedimentos necessários, a documentação que deve ser reunida e as medidas administrativas e jurídicas cabíveis em cada caso.
Sofreu mordida, arranhão, chute ou outra agressão física durante o exercício da sua função? Procure o SINSEP e apresente a documentação relacionada ao ocorrido.