SINSEP realiza reunião com magistério sobre piso nacional e equiparação salarial

No dia 28 de abril, o SINSEP realizou uma reunião com professores(as) e pedagogos(as) da rede municipal que ingressaram no serviço público até fevereiro de 2004. O encontro aconteceu de forma presencial e também com participação online, garantindo o acesso de mais trabalhadores e trabalhadoras ao debate.

Durante a reunião, foram abordados dois temas centrais para o magistério: o reajuste do piso salarial nacional e a equiparação salarial para servidores que ingressaram até fevereiro de 2004.

Quem esteve presente teve a oportunidade de esclarecer dúvidas diretamente com a assessoria jurídica do Sindicato, especialmente sobre como as regras se aplicam a cada situação funcional.

Entenda o que foi apresentado

O piso salarial do magistério público da educação básica para 2026 foi fixado em R$ 5.130,63, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria MEC nº 82/2026.

Para os servidores da ativa, o piso deve ser aplicado integralmente sobre o vencimento básico, com reflexos nas demais verbas remuneratórias, conforme as regras do município.

Já para aposentados e pensionistas, o direito ao reajuste está garantido apenas para aqueles que possuem paridade, ou seja, servidores que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e tiveram suas aposentadorias concedidas com base nas regras das Emendas Constitucionais nº 41/2003 e nº 47/2005.

A paridade assegura que os proventos sejam reajustados conforme os mesmos índices aplicados aos servidores da ativa.

Uma forma simples de verificar esse direito é consultar o contracheque: se houver a indicação de “paridade” ou referência às ECs nº 41/03 ou nº 47/05, o direito está assegurado.

Outro ponto importante é que o piso é proporcional à jornada de trabalho. O valor integral de R$ 5.130,63 corresponde à carga horária de 40 horas semanais. Para jornadas menores, o valor deve ser calculado proporcionalmente.

No caso dos aposentados com paridade, o reajuste incide apenas sobre o vencimento básico, e não sobre o total dos proventos. Quando o vencimento básico já é igual ou superior ao piso, não há valores adicionais a serem pagos.

Também foi destacado que eventuais diferenças retroativas podem ser reivindicadas, respeitando o prazo prescricional de cinco anos a partir da data do pedido.

Seguimos acompanhando

O SINSEP segue acompanhando a aplicação do piso e orientando a categoria sobre seus direitos, além de atuar na defesa da equiparação salarial dos profissionais que ingressaram até fevereiro de 2004.