De acordo com a Lei nº 22235, publicada em 12 de dezembro de 2024, todos os profissionais de saúde, do sistema público e privado do Paraná, que estejam em exercício ou aposentados, pagam meia-entrada na aquisição de ingressos para eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos, realizados no estado.
Para ter direito ao benefício, é necessário apresentar um documento de identificação e, opcionalmente, um dos seguintes: Contracheque, Carteira funcional emitida por um estabelecimento de saúde, Carteira de identificação emitida por uma entidade de classe.
A meia-entrada é o desconto em 50% sobre o valor do ingresso. Profissionais da área que estejam aposentados, também devem ser beneficiados, de acordo com a proposta. Segundo o texto, o desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendo aplicado desconto ou preço promocional, sendo um incentivo para contribuir com a qualidade de vida desses profissionais.
Ainda de acordo com o projeto, “para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, o profissional da área de saúde deve apresentar documento de identidade e, alternativamente, contracheque, carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de Saúde ou carteira de identificação expedida por entidade de classe”.
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