2 de maio, dia de conscientização, prevenção e combate a violência psíquica ou física no ambiente laboral, foi criado para reforçar a ideia de que essa conduta nociva deve ser evitada, fiscalizada e punida.
Assédio Moral é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, geralmente repetitivas e prolongadas, durante o horário de trabalho e no exercício de suas funções. Situações que ofendem a dignidade ou integridade física e/ou mental.
Orientações da Justiça do Trabalho:
Coletar e guardar provas do assédio, a exemplo: mensagens, documentos, registro em Ata e testemunhas.
Munido de provas, procure ajuda dentro do seu departamento de recursos humanos e de órgãos públicos.
O sindicato pode contribuir nos encaminhamentos e auxiliar na prevenção de situações semelhantes.
Diferentes tipos de Assédio Moral no Ambiente de Trabalho:
Humilhação verbal: Comentários depreciativos, insultos e ridicularização constante;
Isolamento social: Excluir um indivíduo deliberadamente, ignorando-o ou fazendo-o se sentir isolado;
Intimidação: Ameaças, gestos ameaçadores ou comportamentos que causam medo e ansiedade;
Sobrecarga de trabalho: Exigir mais do que a capacidade normal de trabalho, prejudicando a saúde emocional do funcionário;
Boatos e fofocas: Espalhar informações falsas para difamar a reputação de alguém.
Os efeitos são devastadores e as consequências do assédio no ambiente de trabalho não se limitam apenas ao indivíduo afetado. Há uma repercussão profunda na produtividade, no moral da equipe e na reputação da empresa/administração.
Junte-se ao Sinsep e fortaleça nossa luta! Enfrente conosco os desafios, pois é na luta que encontramos nossa força!
Saiba mais, sobre o conteúdo da Cartilha do Tribunal Superior do Trabalho: https://www.tst.jus.br/…/f10d0579-f70f-2a1e-42ae…